STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.023.776
Conexão: inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conexão
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido para evitar decisões conflitantes, no sentido de que há identidade de partes e causa de pedir entre feitos a justificar, por conexão, a reunião dos mesmos para julgamento conjunto pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.