Jurisprudências
STFRcl 76.177 AgR
Alegada usurpaçãode competência do supremo tribunal federal: inocorrência
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA USURPAÇÃODE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.