STJEDcl no AgInt no AREsp 3.052.217
Inexistência de vícios
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado expôs, de forma clara e suficiente, as razões do desprovimento do agravo interno, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
4. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, o que afasta alegação de omissão.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.