STJAgRg no AREsp 3.242.876
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência na demonstração do dissenso jurisprudencial
- Error in procedendo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
2. A ausência de impugnação concreta da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e da incidência da Súmula 13/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Não há error in procedendo quando a decisão agravada observa a orientação da Corte Especial quanto à necessidade de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.