STJAgInt no AREsp 2.911.023
Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Nulidade da citação por edital
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Controvérsia acerca da validade da citação feita por edital.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela validade da citação por edital.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
4. Sem razão os agravantes quando persistem na tese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte local se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.