STJREsp 2.211.837
Cumprimento de sentença: multa do art. 523 do CPC e multa contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Multa do art. 523 do CPC e multa contratual
- Ausência de bis in idem
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o valor da condenação, nele incluída a cláusula penal contratada, nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no título judicial no prazo de 15 dias. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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