STJEDcl no AREsp 2.879.403
Erro material: divergência entre o voto condutor e a certidão de julgamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Divergência entre o voto condutor e a certidão de julgamento
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O VOTO CONDUTOR E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Constatada divergência entre a fundamentação e o dispositivo do voto condutor, que negou provimento aos recursos especiais, e a certidão de julgamento, que registrou erroneamente o provimento dos apelos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para corrigir o erro material, nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos, para sanar o erro material na certidão de julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.