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Jurisprudências

STJRcl 48.779

Descumprimento do HC n. 982.225/MG: mandado de prisão recolhido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Descumprimento do HC n. 982.225/MG
  • Mandado de prisão recolhido
  • Intimação realizada
  • Audiência admonitória realizada

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO HC N. 982.225/MG. MANDADO DE PRISÃO RECOLHIDO. INTIMAÇÃO REALIZADA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA. Reclamação improcedente, com determinação para que se oficie à OAB/MG, conforme requerido pelo Ministério Público Federal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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