STJHDE 10.328
Homologação de decisão estrangeira: sentença criminal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Internacional
- Homologação de decisão estrangeira
- Sentença criminal
- Condenação a pena privativa de liberdade e pagamento de valores
- Revelia no processo estrangeiro
- Irregularidade
- Citação por carta rogatória
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA CRIMINAL. CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PAGAMENTO DE VALORES. REVELIA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. IRREGULARIDADE. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO.
1. Ausente um dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, qual seja, a citação válida, indefere-se o pedido.
2. No caso, o processo estrangeiro tramitou à revelia da parte requerida, que já havia retornado ao Brasil. Desse modo, era imprescindível sua citação mediante carta rogatória, o que não ocorreu.
3. Pedido de homologação indeferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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