STJAREsp 3.112.804
Decisão de inadmissibilidade: intimação para regularização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
- Intimação para regularização
- Comprovação de feriado local
- Recolhimento em dobro do preparo
- Alegação de erro nas informações do sistema eletrônico
- Ausência de prova idônea
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE ERRO NAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. INTEMPESTIVIDADE DA REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por reconhecer a intempestividade da regularização determinada pela Vice-Presidência do Tribunal de origem e a consequente deserção do apelo.
2. Intimada a parte para, no prazo de 5 dias, comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense, na forma do art. 1.003, § 6º, do CPC, e promover o recolhimento, em dobro, do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do mesmo diploma legal, o descumprimento da diligência no prazo assinalado impede a regularização do recurso.
3. A alegação de erro nas informações disponibilizadas pelo sistema eletrônico somente afasta a intempestividade quando acompanhada de prova idônea, sendo insuficientes meras alegações da parte ou registros extraídos do próprio sistema.
4. Não comprovado o cumprimento tempestivo da intimação de regularização, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC e da Súmula n. 187/STJ, ficando prejudicado o exame das demais alegações recursais.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.