STJAREsp 3.088.810
Cumprimento de sentença: revelia no processo de conhecimento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Revelia no processo de conhecimento
- Ausência de intimação para pagamento
- CPC/2015
- Nulidade
- Matéria de ordem pública
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. CPC/2015. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "É entendimento do STJ de que é causa de nulidade processual a falta de intimação pessoal do demandando no cumprimento de sentença, quando revel na fase de conhecimento" (AgInt no AREsp 2.615.833/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
2. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, somente enquanto não decididas, as questões de ordem pública podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas apenas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.901.611/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025).
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.