STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.153.409
Princípio da dialeticidade: óbices mantidos: súmula 7/STJ e súmula 282/STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices mantidos: súmula 7/STJ e súmula 282/STF
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICES MANTIDOS: SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 282/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade.
2. A parte deve impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices indicados na decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ; afirmações genéricas sobre prequestionamento e natureza exclusivamente jurídica da controvérsia não afastam a exigência de demonstrar que a solução prescinde de revolvimento de provas e que houve debate prévio dos dispositivos federais.
3. Mantém-se a incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF; ausente impugnação específica, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.