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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.148.402

Intempestividade: comprovação de prazo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE PRAZO. PRINT DE TELA INIDÔNEO.

1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos do Código de Processo Civil, sendo intempestivo o recurso protocolado após o termo final.

2. A comprovação da tempestividade exige documentos idôneos, como certidão ou documento oficial expedido pelo Tribunal de origem, não se prestando para esse fim meros prints de tela ou imagens extraídas da internet.

3. Eventuais erros do sistema eletrônico podem caracterizar justa causa somente quando comprovados de forma idônea; inexistente comprovação formal da data de intimação ou do erro sistêmico, não há como afastar a intempestividade.

4. A parte foi intimada para demonstrar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual e permaneceu inerte, o que reforça a manutenção do não conhecimento por intempestividade. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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