STJAgInt no AREsp 2.594.560
Assistência judiciária gratuita
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal limita-se à revaloração jurídica de documentos já constantes dos autos, sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise da concessão da gratuidade de justiça exige incursão sobre elementos de prova, o que é vedado em sede de recurso especial.
4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
5. Permanece incólume o entendimento de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A análise da concessão da gratuidade de justiça, nos moldes em que foi requerida, exige incursão sobre elementos de prova, vedada em sede de recurso especial. 2. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
1. A análise da concessão da gratuidade de justiça, nos moldes em que foi requerida, exige incursão sobre elementos de prova, vedada em sede de recurso especial. 2. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.