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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.594.560

Assistência judiciária gratuita

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal limita-se à revaloração jurídica de documentos já constantes dos autos, sem reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise da concessão da gratuidade de justiça exige incursão sobre elementos de prova, o que é vedado em sede de recurso especial.

4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

5. Permanece incólume o entendimento de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. A análise da concessão da gratuidade de justiça, nos moldes em que foi requerida, exige incursão sobre elementos de prova, vedada em sede de recurso especial. 2. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

1. A análise da concessão da gratuidade de justiça, nos moldes em que foi requerida, exige incursão sobre elementos de prova, vedada em sede de recurso especial. 2. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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