STJAgInt no AREsp 2.842.739
Legislação local: exame
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legislação local
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise de eventual infringência a lei lo cal, conforme a inteligência da Súmula 280 do STF.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve o indeferimento do benefício previsto no Programa de Assistência Social ao Portador de Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), com base na interpretação sistemática das Leis Municipais ns. 2.491/2011 e 3.094/2018, concluindo pela inexistência de direito adquirido fundado em norma revogada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.