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Jurisprudências

STJAREsp 2.743.316

Cerceamento de defesa: ilegitimidade passiva dos fiadores

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO.

1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas para a decisão, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. A revisão das premissas que levaram à conclusão pela suficiência das provas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. A ausência de apreciação pelo Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo do art. 313, V, do CPC, sob o prisma da prejudicialidade externa, impede o conhecimento do recurso especial neste ponto, em razão da ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Nos contratos de locação prorrogados por prazo indeterminado, a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário ou exoneração da obrigação na forma da lei civil. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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