STFARE 1.506.268 AgR
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Luiz Fux
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.