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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.089.075

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ.

2. A parte agravante sustenta, em síntese, que o agravo em recurso especial preenchia os requisitos para o conhecimento.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, nas razões do agravo em recurso especial, a parte havia impugnado de forma específica e suficiente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula 83/STJ).

III. Razões de decidir

4. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o ônus da parte agravante de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, que exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou centradas apenas no mérito da controvérsia.

5. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que a decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, de natureza incindível, de modo que o agravante deve impugnar todos os fundamentos utilizados para a inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, entendimento reforçado pela aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

6. A parte agravante, contudo, limitou-se a afirmar genericamente a presença dos requisitos de admissibilidade e o acerto de sua tese, sem enfrentar de forma suficiente o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, razão pela qual mantém-se a decisão monocrática.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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