STFARE 1.519.453 AgR-ED
Matéria criminal: alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade na via dos embargos
- Rejeição dos embargos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (RISTF, art. 337). Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Rejeição dos embargos.
1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes na hipótese (RISTF, art. 337).
2. Os declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.