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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.245.208

Cumprimento de sentença: consectários do art. 523, §1º, CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Consectários do art. 523, §1º, CPC
  • Depósito de garantia
  • Não configuração do pagamento voluntário
  • Reiterada jurisprudência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS DO ART. 523, §1º, CPC. DEPÓSITO DE GARANTIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES. O depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não afasta os consectários da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois não caracterizam pagamento voluntário. Reiterada jurisprudência. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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