STJAgInt no AREsp 2.245.208
Cumprimento de sentença: consectários do art. 523, §1º, CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Consectários do art. 523, §1º, CPC
- Depósito de garantia
- Não configuração do pagamento voluntário
- Reiterada jurisprudência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS DO ART. 523, §1º, CPC. DEPÓSITO DE GARANTIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES. O depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não afasta os consectários da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois não caracterizam pagamento voluntário. Reiterada jurisprudência. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.