STJAgInt no AREsp 2.858.212
Aposentadoria rural por idade: início de prova material
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria rural por idade
- Início de prova material
- Ausência
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA, AO MENOS PARCIALMENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite, para fins de comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, a utilização de documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar que os qualifiquem como lavradores. No entanto, tais documentos devem ser contemporâneos ao período de carência alegado.
2. Cabe esclarecer, ainda, que, embora a jurisprudência deste Tribunal Superior se posicione no sentido de não ser necessário que o início da prova material abranja todo o período de carência, exige-se que a prova seja ao menos parcialmente contemporânea ao citado período.
3. Eventual conclusão acerca da suficiência da documentação apresentada esbarraria no óbice previsto na Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.