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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.976.099

Acidente de trânsito: prejuízos materiais e morais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Prejuízos materiais e morais
  • Cumulação de danos morais e estéticos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA N. 387/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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