STJAgInt no AREsp 2.976.099
Acidente de trânsito: prejuízos materiais e morais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Prejuízos materiais e morais
- Cumulação de danos morais e estéticos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA N. 387/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.