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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.799.563

Propriedade industrial: marca

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a pretensão de revisar o acórdão recorrido, notadamente quanto à violação ao direito de marca e à eficácia de cessão de direitos e registros anteriores, pode ser apreciada em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório, ou se encontra óbice na Súmula 7/STJ; e (ii) a alegação de dissídio jurisprudencial pode ser conhecida quando a controvérsia decidida nas instâncias ordinárias se funda em peculiaridades fáticas que atraem a incidência da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da alegada violação ao direito de marca e da eficácia da cessão de direitos e da anterioridade dos registros demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. O Tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, reconheceu o direito de uso da marca pela parte recorrida, em razão de registro anterior e de cessão que lhe conferiu copropriedade. A alteração desse entendimento exigiria reexame de provas, inviável na via especial.

5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial, por ausência de identidade fática entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão recorrido, assentados nas peculiaridades do caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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