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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.014.913

Acidente em plataforma rodoviária: ausência de falha na prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente em plataforma rodoviária
  • Ausência de falha na prestação jurisdicional
  • Culpa concorrente configurada
  • Verba indenizatória adequada e proporcional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE EM PLATAFORMA RODOVIÁRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.

2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, evidenciada pelo comportamento imprudente da vítima no momento do desembarque. Tal circunstância foi devidamente valorada para fins de quantificação da indenização, resultando na minoração do montante arbitrado a título de danos morais e, especialmente, na redução proporcional dos danos materiais em razão da concausa verificada.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ).

4. A questão relativa ao valor do arbitramento do dano moral é de natureza casuística, cabendo reexame perante o Superior Tribunal de Justiça somente quando o valor fixado pela origem se revelar fora dos padrões da razoabilidade, o que não ocorreu no caso concreto.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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