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Jurisprudências

STJAgRg na PET nos EREsp 1.875.853

Operação lava jato: impossibilidade de análise na instância extraordinária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Operação lava jato
  • Impossibilidade de análise na instância extraordinária
  • Necessidade de observância ao juízo natural da causa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA.

1. A nulidade absoluta reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal determina o retorno dos autos ao estágio em que o vício foi identificado, para novo e regular processamento. Assim, caberá ao juízo competente - que tem acesso integral ao conjunto processual e às informações atualizadas - a reavaliação integral do feito, abrangendo, inclusive, a análise de eventuais causas de extinção da punibilidade.

2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública, como a prescrição, devem ser submetidas ao juízo natural da causa, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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