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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.739.167

Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: fundamentação genérica

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação ao juízo prelibador. O juízo de admissibilidade, por sua vez, inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 182 do STJ; 283 e 284 do STF.

2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impediu o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.

3. Nas razões do agravo interposto contra a decisão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento, "mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial", a parte recorrente em momento algum impugnou especificamente a decisão agravada, no que tange à incidência no caso das Súmulas 283 e 284 do STF, limitando-se apenas a repetir as razões já deduzidas em seu recurso especial.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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