STJAgInt no REsp 2.043.948
Despacho de mero impulso: ausência de carga decisória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Despacho de mero impulso
- Ausência de carga decisória
- Descabimento de recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DE MERO IMPULSO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. DESCABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despacho de mero impulso processual.
2. Na espécie, o agravo interno está assestado contra despacho de nada a deferir, quanto a pedido de reconsideração manejado contra acórdão (decisão colegiada) que decidira anterior agravo interno nestes autos, apresentado contra decisão que julgara o recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.