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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.800.679

Inadmissão

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão 2.Verificar se o agravo interno atendeu ao requisito de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. O Tribunal de Justiça inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, ao entendimento de que a análise da capacidade financeira do alimentante demandaria o reexame de provas.

5. A parte agravante não demonstrou o desacerto da aplicação do referido óbice processual, limitando-se a reiterar as teses de mérito, sem impugnar especificamente o fundamento da inadmissão.

6. A subsistência de fundamento inatacado impõe o não conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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