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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.910.864

Fundamentação vinculada: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

  • Fundamentação vinculada
  • Dialeticidade recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO (AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo também admitidos para correção de erro material.

2. O acórdão embargado não conheceu do agravo regimental porque as razões recursais não impugnaram, de forma específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.

3. Inexistente vício interno no acórdão embargado - que se mantém harmônico entre premissas e conclusão ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ -, a pretensão dos embargos revela mero inconformismo e tentativa de rediscussão dos fundamentos do julgado, o que é inadequado na via integrativa dos embargos de declaração.

4. Inexistente flagrante ilegalidade capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício, conforme, inclusive, analisado nos autos do HC n. 1.003.054.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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