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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.840.301

Reajuste por faixa etária: abusividade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.

1. Observando o entendimento firmado pelo STJ nos Temas Repetitivos n. 952 e 1.016, foi mantida a sentença que declarou a abusividade do reajuste das mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde. No caso, a Corte de origem concluiu que o novo aumento extrapolava os limites etários previstos no próprio regulamento.

2. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Vale ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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