STJAgInt no AREsp 2.688.887
Execução: pequena propriedade rural
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução
- Pequena propriedade rural
- Impenhorabilidade
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Execução. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação de execução que manteve a penhora de pequena propriedade rural oferecida em garantia hipotecária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade rural, oferecida em garantia hipotecária, é impenhorável, mesmo sem comprovação de exploração familiar.
3. A questão também envolve a análise da alegada violação dos arts. 833, VIII, e 1.022, II, do CPC, e a divergência jurisprudencial entre o entendimento do Tribunal de origem e o do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem decidiu de forma clara e objetiva, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC.
5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar (Tema n. 1. 234 do STJ). Caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar; caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ . 2. A revisão de conclusões sobre a condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 3º, V; CPC, arts. 833, VIII, e 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.025.450/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024.
Tese
"1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar; caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ . 2. A revisão de conclusões sobre a condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.