STJAREsp 2.964.074
Alegada ofensa ao art. 412 do CPC: unicidade da prova documental
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada ofensa ao art. 412 do CPC
- Unicidade da prova documental
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 412 DO CPC. UNICIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A despeito da oposição de embargos de declaração, o TJSP não se pronunciou sobre o conteúdo normativo do dispositivo tido por violado. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 211 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.