STJAgInt no AREsp 3.122.815
Intempestividade: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Princípio da unirrecorribilidade
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM LUGAR DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.030, §§ 1º E 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se a denominação equivocada da peça e a posterior petição de correção permitem aplicar a fungibilidade para receber agravo interno como agravo em recurso especial.
3. A unirrecorribilidade impõe o manejo do recurso adequado para cada decisão. A fungibilidade exige dúvida objetiva sobre o cabimento e não socorre erro grosseiro, como interpor agravo interno contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial.
4. O art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC delimita o cabimento do agravo interno e indica o agravo em recurso especial como via própria contra decisão de inadmissibilidade, afastando a fungibilidade no caso.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.