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Jurisprudências

STJAREsp 2.588.591

Conexão entre ações: reunião de processos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. REUNIÃO DE PROCESSOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A Súmula 235 do STJ estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, sendo aplicável ao caso concreto.

2. O art. 55, § 1º, do CPC reforça que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

3. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incorrer em vícios que possam nulificar o acórdão recorrido ou configurar negativa de prestação jurisdicional.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, ainda que não se adote a tese do embargante.

5. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consolidada do STJ, incide o óbice da Súmula 83 do STJ.

6. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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