STJAgInt nos EDcl no REsp 1.890.651
Sistema financeiro de habitação: indenização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sistema financeiro de habitação
- Indenização
- Vícios construtivos
- Cabimento
- Incompetência da justiça estadual
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Quanto à alegação de que o contrato firmado entre as partes excluiria a cobertura securitária e tornaria a justiça federal a competente para julgar o feito, observa-se que o acolhimento dessas teses demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto da Súmula nº 5/STJ.
3. No que tange às alegadas matérias de ordem pública, que poderiam, em tese, ser conhecidas de ofício, a jurisprudência desta Corte Superior entende que é necessário o seu prequestionamento, sob pena de preclusão.
4. A competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.