STJAgInt no REsp 2.271.390
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
- Regularização não atendida
- Inexistência do recurso (súmula 115/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO (SÚMULA 115/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar o redirecionamento da execução ao então Recorrente, ora Agravado.
2. Certificada a ausência de instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado signatário do agravo interno, foi aberta vista para regularização da representação processual; o prazo transcorreu in albis, conforme certidão de decurso de prazo.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos no momento da interposição torna inexistente o recurso dirigido à instância superior; e (ii) saber se o não atendimento à intimação para regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
4. A ausência, à época da interposição, de instrumento de mandato ou da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos que outorgue poderes ao subscritor do recurso torna o ato processual inexistente, conforme entendimento consolidado pela Súmula 115 do STJ.
5. Intimada para sanar o vício de representação, a parte não o fez, operando-se a preclusão temporal; o não atendimento ao comando judicial de regularização impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, e do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.