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Jurisprudências

STJPET no HC 950.626

Recebimento como embargos declaratórios: correção de erro material

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Recebimento como embargos declaratórios
  • Correção de erro material
  • Equívoco na atuação do recurso

Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TORNAR SEM EFEITO ACÓRDÃO E ENCAMINHAR RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. O agravo regimental foi equivocadamente autuado como agravo regimental e concluso à minha relatoria.

2. Constatado o equívoco no julgamento do referido recurso por este órgão colegiado, o acórdão anteriormente proferido não deve subsistir, diante da incompetência desta Corte para o seu julgamento.

3. Recebimento do pedido como embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus e determinar o encaminhamento do feito ao Supremo Tribunal Federal, a quem foi endereçado o recurso ordinário constitucional, para o seu processamento e julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebera Petição N. 00187247/2025 como embargos de declaração e os acolher, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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