STJPET no HC 950.626
Recebimento como embargos declaratórios: correção de erro material
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Recebimento como embargos declaratórios
- Correção de erro material
- Equívoco na atuação do recurso
Ementa
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TORNAR SEM EFEITO ACÓRDÃO E ENCAMINHAR RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O agravo regimental foi equivocadamente autuado como agravo regimental e concluso à minha relatoria.
2. Constatado o equívoco no julgamento do referido recurso por este órgão colegiado, o acórdão anteriormente proferido não deve subsistir, diante da incompetência desta Corte para o seu julgamento.
3. Recebimento do pedido como embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus e determinar o encaminhamento do feito ao Supremo Tribunal Federal, a quem foi endereçado o recurso ordinário constitucional, para o seu processamento e julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebera Petição N. 00187247/2025 como embargos de declaração e os acolher, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.