STFARE 1.535.450 AgR-ED
Ausência de apresentação da GRU acompanhada do comprovante de pagamento
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para regularização
- Ausência de manifestação
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de apresentação da GRU acompanhada do comprovante de pagamento. Intimação para regularização. Ausência de manifestação. Deserção reconhecida. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou em parte decisão de rejeição da exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.