STJAgInt no AgInt no AREsp 2.312.294
Danos interinos, intercorrentes ou transitórios: indenização cabível
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Danos interinos, intercorrentes ou transitórios
- Indenização cabível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. DANOS INTERINOS, INTERCORRENTES OU TRANSITÓRIOS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada de forma implícita, pois o exame do mérito recursal já é suficiente para atestar o atendimento dos requisitos de admissibilidade.
2. É cabível indenização por danos interinos, intercorrentes ou transitórios, que possuem caráter extrapatrimonial e decorrem da privação da coletividade da fruição dos bens ambientais pelo período necessário à sua regeneração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.