STJEDcl no AREsp 2.510.512
Isonomia entre gêneros
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Isonomia entre gêneros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. A migração de plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
3. Não houve prequestionamento implícito do art. 840 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não debateu os requisitos da transação previstos no Código Civil.
4. Embargos de declaração não se prestam a atribuir efeito infringente para afastar a aplicação de precedente vinculante, sendo inadmissível a revisão do julgado por via inadequada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.