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Jurisprudências

STJAREsp 3.120.048

Contrato de prestação de serviços educacionais: prescrição

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de prestação de serviços educacionais
  • Prescrição
  • Prazo quinquenal
  • Nulidade de citação
  • Comparecimento espontâneo
  • Vício sanado

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. VÍCIO SANADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A pretensão de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

2. O comparecimento espontâneo do executado aos autos supre eventual vício no ato citatório, fluindo, a partir desse momento, o prazo para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.

3. Inviável, em recurso especial, o exame da alegação de excesso de execução quando sua análise requer o reexame do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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