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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.498.403

Acórdão recorrido: omissão relevante

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO RELEVANTE. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO.

1. Em se tratando de questão relevante para o deslinde da causa, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC, a ensejar a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo esse vício de natureza processual.

2. Hipótese em que, mesmo provocado nos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou a respeito da reconhecida "falha na consolidação" dos débitos objeto de parcelamento, com evidente reflexo na execução fiscal, porquanto haveria, além de possível inobservância do princípio da legalidade, repercussão direta na contagem do prazo prescricional.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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