STJAgInt no AREsp 1.997.816
Interpretação de cláusulas contratuais: ilegitimidade passiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Ilegitimidade passiva
- Extra petita
- Inviabilidade de reversão na via especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÕES CONEXAS: PRESTAÇÃO DE CONTAS, MONITÓRIA, IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO, DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTRA PETITA. INVIABILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESPECIAL.
1. Aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quanto à ilegitimidade passiva, por demandar reinterpretação do contrato e reexame do conjunto probatório.
2. Afastamento do alegado julgamento extra petita com base nas premissas do acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão em recurso especial.
3. Manutenção do mérito decidido na origem sobre entrega das chaves e lucros cessantes, por se apoiar em fatos e cláusulas contratuais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.