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Jurisprudências

STJREsp 2.237.471

Contrato garantido por alienação fiduciária: aplicação da teoria do adimplemento substancial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato garantido por alienação fiduciária
  • Aplicação da teoria do adimplemento substancial
  • Impossibilidade
  • Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação de busca e apreensão.

2. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para alienação fiduciária. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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