STJAgInt no AREsp 3.028.241
Cumprimento de sentença: penhora em conta remunerada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora em conta remunerada
- Inaplicabilidade do CPC 833, x, do CPC
- Inovação em agravo interno
- Impossibilidade
- Caução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA REMUNERADA. INAPLICABILIDADE DO CPC 833, X, DO CPC. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. CAUÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO PARA FINS DE GARANTIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. O depósito para fins de garantia ou decorrente de bloqueio judicial não inibe os consectários da mora, devidos até a efetiva disponibilização dos recursos ao credor. Incidência do Tema 677 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.