STJAgInt no AREsp 3.211.327
Despesas condominiais: obrigação propter rem
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Despesas condominiais
- Obrigação propter rem
- Penhora do imóvel no cumprimento de sentença
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DO IMÓVEL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. A obrigação de pagar despesas condominiais é propter rem, vinculada diretamente ao direito de propriedade sobre a unidade, de modo que o próprio imóvel constitui garantia do pagamento, permitindo a penhora no cumprimento de sentença, ainda que o atual proprietário não tenha integrado a fase de conhecimento, assegurado o direito de regresso.
2. Incide a Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à natureza propter rem dos débitos condominiais e à possibilidade de penhora do imóvel no cumprimento de sentença; inexistência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.