STFADI 6.958 ED-ED
Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae
Relator(a): Gilmar Mendes
- Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Reiteração de aclaratórios opostos por amicus curiae. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte, mediante o qual não foram conhecidos os primeiros aclaratórios.
II. Questão em discussão
2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae, que opôs os primeiros aclaratórios não conhecidos pelo Plenário, detém legitimidade para oposição de novos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.