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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.329

Processual civil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Para o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar, ou antecipação dos efeitos da tutela, devido à natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta tal medida. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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