STJAgRg no AREsp 3.197.712
Inadmissão do recurso especial na origem: razões genéricas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inadmissão do recurso especial na origem
- Razões genéricas
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada inadmitiu o agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices apontados na origem, notadamente ausência de afronta ao art. 619 do CPP, incidência da Súmula 7/STJ, consonância com a jurisprudência desta Corte, deficiência de fundamentação e ausência de cotejo analítico.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas de inconformismo, sem demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que incumbe à parte impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reiteração das razões de mérito.
4. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o acolhimento do recurso.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.