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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.317.982

Multipropriedade: deficiência na fundamentação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPROPRIEDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TJSP, que manteve sentença de procedência em ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos em sistema de tempo compartilhado de hospedagem internacional.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi genérica, sem indicação clara dos pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

3. A indicação dos dispositivos legais supostamente violados foi feita de forma deficiente, ao se utilizar da expressão "e seguintes", o que compromete a clareza da fundamentação recursal, incidência da Súmula 284/STF.

4. As teses recursais relativas à jurisdição, à legitimidade passiva e à responsabilidade contratual demandam reexame de fatos e provas, esbarrando nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

5. A decisão agravada baseou-se na teoria da aparência e na análise da cadeia de fornecimento de serviços para reconhecer a legitimidade da agravante, o que não pode ser revisto em sede especial.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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